Uma história de indenização por acidente de trânsito causado por um cão em Blumenau, teve reviravoltas durante sua instrução probatória. O ponto crucial da demanda foi descobrir quem era o dono do animal em questão.
A solução para essa incerteza veio por meio dos moradores locais, que testemunharam o acidente. O cão, um animal de grande porte, cruzou a direção de uma motocicleta conduzida por uma costureira, em dezembro de 2016 no bairro Itoupava Central. O impacto resultou em ferimentos físicos graves na condutora, que teve que se afastar do trabalho por quase dois meses.
Inicialmente, os possíveis donos do animal negaram qualquer relação de tutoria e se recusaram a assumir a responsabilidade pelo acidente. No entanto, três vizinhas do casal foram ouvidas posteriormente e desmentiram essa versão, apontando diretamente para os verdadeiros tutores.
Durante a audiência, o juiz questionou: “De quem era o cachorro?” A testemunha apontou para a ré e respondeu: “Era da vizinha ali”. O magistrado reforçou a pergunta, indagando se ela tinha certeza. A resposta foi afirmativa: “Sim, ela comentou na hora do acidente quando veio verificar o que tinha ocorrido.”
Outras duas mulheres também confirmaram a identificação do proprietário, mencionando que estavam acostumadas a ver o cão pela vizinhança e até mesmo entravam na casa da suposta tutora. Com base nas provas coletadas, a 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau decidiu condenar os tutores a pagar uma indenização de R$ 5,5 mil em favor da motociclista, abrangendo danos morais e materiais.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ), a matéria foi analisada com a mesma seriedade. O relator da 6ª Câmara Civil do TJ destacou que as três testemunhas eram vizinhas da apelante e seus depoimentos tinham o mesmo teor, apontando a conduta do animal e sua propriedade para os réus. Dessa forma, as alegações apresentadas no recurso não foram suficientes para abalar a veracidade dos fatos relatados de forma unânime pela parte contrária.
A decisão foi unânime e baseou-se na definição legal de que o dono ou detentor do animal é responsável por ressarcir os danos causados por ele, a menos que comprove a culpa da vítima ou a ocorrência de força maior.