No pacato bairro da cidade de Fraiburgo, do meio oeste de Santa Catarina, com aproximadamente 35 mil habitantes, um jogo amigável de baralho em um bar anexo ao salão paroquial tomou um rumo inesperado. Dois idosos com mais de 70 anos se envolveram em uma briga acalorada, trocando insultos e chegando até mesmo a se agredir com banquetas. O incidente ocorreu durante a tarde de um final de semana.
O caso ganhou repercussão legal e resultou na condenação de um dos envolvidos a pagar uma compensação por danos morais no valor de R$ 3 mil para a vítima. Nesta semana, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar os recursos apresentados por ambas as partes, decidiu por unanimidade manter a sentença.
A vítima, em seu depoimento, afirmou ter 73 anos, que não consome bebida alcóolica e nem possui histórico agressivo ou violento. Ela alegou ter sido chamada de “caco” por seu oponente. Por sua vez, o agressor afirmou ser uma pessoa de boa índole, sem nenhum registro negativo em seus 78 anos, e também reclamou de ter sido chamado de “caco”.
Os dois idosos partiram para a agressão em seguida. O mais velho, munido com uma cadeira, desferiu golpes contra o outro, resultando em um corte na testa, lesões no punho esquerdo e hematomas na região da cintura. Gravemente ferido, o agredido foi levado por seu genro a uma unidade de saúde. Após sua recuperação, ele precisou de apoio psicológico para lidar com o trauma vivenciado.
“Embora o cenário seja incerto, não sendo possível determinar se a agressão partiu exclusivamente do réu, se ambos os litigantes se agrediram mutuamente ou se houve apenas uma agressão inicial por parte do autor, é fato que, mesmo nessa última hipótese, em que poderíamos considerar a legítima defesa do réu, sua reação foi desproporcional”, interpretou o relator do caso no Tribunal de Justiça.