Ex-namorado condenado por difamação nas redes sociais é obrigado a indenizar e se retratar publicamente

Sentença destaca a necessidade de combater a violência de gênero e preservar a dignidade das mulheres. O caso foi julgado na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra (SC).

Um ex-namorado que difamou sua ex-companheira nas redes sociais e em conversas pessoais com terceiros, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, ele terá que publicar uma nota de retratação, contendo um pedido formal de desculpas pelas ofensas, utilizando o mesmo meio de comunicação, com o texto pré-aprovado pela ex-namorada.

E não parou por aí. A justiça também determinou que ele será obrigado a divulgar integralmente a sentença atual, sem restrições de visualização, pelo período mínimo de 10 dias. O caso foi julgado na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra, no norte de Santa Catarina. De acordo com o relato da vítima, tudo começou em fevereiro de 2018, logo após o término do relacionamento amoroso com o réu. A partir desse momento, ela afirmou ter sido constantemente assediada por meio de mensagens escritas e áudios enviados por um aplicativo. Sua narrativa foi comprovada por relatos e evidências apresentadas nos autos.

Durante o depoimento, algumas testemunhas confirmaram algumas das acusações. Uma delas, que afirmou conhecer ambas as partes, garantiu ter ouvido o réu proferindo diversos insultos contra a ex-namorada. Outra, afirmou que as ofensas ocorreram na frente de pessoas várias vezes, inclusive no ambiente de trabalho.

Uma colega de universidade, lembrou que em uma ocasião, o réu pediu que ela entregasse flores à ex-namorada. A testemunha atendeu ao pedido, mas, após alguns dias, o réu encontrou o perfil dela em uma rede social e começou a enviar mensagens. Elas denegriam a imagem de sua amiga, dizendo que ela “não valia nada” e proferindo outros insultos.

O magistrado, em sua sentença, ressaltou que as ofensas proferidas pelo réu atingem a dignidade da autora da ação, revelando claramente sua intenção de diminuir o valor da requerente como mulher. O juiz destacou que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade, urbanidade e desrespeito à dignidade feminina. Portanto, cabe ao Poder Judiciário repreender esses abusos de forma proporcional ao dano, a fim de combater a violência de gênero e coibir tais condutas.

O magistrado acrescentou que as agressões praticadas contra mulheres, sejam físicas, morais, psicológicas, sexuais ou patrimoniais, têm aumentado diariamente, assim como o número de processos movidos contra os agressores. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já existem mais de um milhão de processos dessa natureza.

O juízo também definiu que, em caso de descumprimento das sanções contidas na sentença, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

 


 

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