Um contratempo inesperado pode arruinar o sonho de um casamento perfeito. Foi o que aconteceu com um casal que fez bodas em Joinville. A reserva para realizar a festa foi feita e paga à vista, mas quando faltava apenas uma semana, eles foram informados por mensagens que não seria possível realizar a festa no local combinado por problemas de ordem burocrática (suposta interdição).
Sem tempo para procurar outra solução, os noivos precisaram alugar outro espaço às pressas e resolver tudo por conta própria. A situação não poderia passar em branco e eles decidiram entrar com um processo judicial contra a empresa. O descumprimento contratual, gerou o direito de ressarcimento e danos morais para o casal, que receberá R$ 14,2 mil em indenização.
A ação tramitou no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville e a empresa foi julgada à revelia, pois não apresentou contestação. O juiz considerou que houve descumprimento contratual e os noivos têm direito a serem reembolsados pelos valores pagos, além de receberem uma indenização por danos morais.
O casal receberá a restituição do valor pago de R$ 4.250, com correção monetária e juros de mora, e uma indenização por danos morais de R$ 5.000 para cada um dos autores. O magistrado destacou que a situação vivenciada pelos noivos foi mais do que um simples aborrecimento, gerando angústia, aflição e constrangimento. O nome da empresa não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.