O Projeto de Lei 3056/22 busca estabelecer regras para o uso de sistemas de monitoramento eletrônico, como câmeras e dispositivos de áudio, em acomodações disponíveis para aluguel por temporada. A proposta está atualmente sob análise na Câmara dos Deputados.
A legislação permite a instalação de equipamentos de monitoramento nas áreas externas e internas compartilhadas dos imóveis, porém proíbe expressamente seu uso em áreas privativas, como quartos, banheiros, lavabos e locais destinados ao repouso, como salas com sofá-cama.
O projeto também determina que os hóspedes sejam informados sobre a existência de sistemas de monitoramento no momento da reserva e que esses locais sejam adequadamente sinalizados com cartazes ou placas. O autor do projeto, ex-deputado Rafael Motta, menciona casos recentes em que hóspedes descobriram câmeras escondidas em acomodações alugadas, ressaltando a necessidade de regulamentação nessa área.
Além disso, a proposta garante às pessoas monitoradas o direito de acessar o material registrado, exceto quando isso possa ameaçar direitos e garantias de terceiros, dificultar investigações ou comprometer a segurança pública.
Em relação aos estabelecimentos comerciais, as gravações devem ser mantidas em sigilo e a polícia deve ser notificada imediatamente caso registros de imagem e áudio possam ser considerados crime pela legislação brasileira.
Infratores que não cumprirem as medidas propostas estão sujeitos ao pagamento de multas, cujos valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A tramitação da proposta ocorrerá de forma conclusiva pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.