Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização — a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o Brasil registrasse uma mudança entre os anos de 2020 e 2022, período em que as novidades foram implementadas, gerando um aumento de 27,41% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, entre os anos de 2020 e 2022 atingisse R$ 93 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios de Santa Catarina, em 2007, a economia chega à mais R$ 433 milhões.
Partilhas e Inventários
Outro avanço conquistado foi a realização de partilhas e inventários que envolvam menores de 18 anos (quando a divisão a ser feita for igualitária entre os herdeiros), por intermédio de escritura pública nos Cartórios de Notas. Desde 2007 as serventias já realizavam este procedimento, porém, quando não envolvia herança para crianças e adolescentes.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
“Essas mudanças que vêm ocorrendo ao longo dos últimos anos vão facilitar o acesso a esses processos de divórcios nos cartórios de todo país. Uma vez que esses procedimentos em cartórios podem ser feitos de forma bem mais prática e rápida levando em média 15 dias úteis”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina, Guilherme Gaya.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.
Além de Santa Catarina, mais cinco Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre.
Divórcios e Inventários crescem
Com o avanço do movimento de desjudicialização, o média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 56% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 5 mil dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 3,2 mil atos anuais.
Já nos inventários, o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 14,9 e 14,8 mil atos realizados respectivamente, frente uma média de 6,9 mil inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 113% em relação à média anual.
Procedimento online
Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.
Sobre o CNB/SC – Colégio Notarial do Brasil Seção Santa Catarina
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas catarinenses. O CNB/SC é filiado ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne as 24 Seccionais dos Estados e representa o notariado brasileiro.