Por volta das 19h10 desta quarta-feira (8/02/23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recebeu uma denúncia de que havia um caminhão M. Benz transitando de forma irregular.
O motorista foi abordado no km 133 da BR-470, em Rio do Sul (SC). Ao verificarem o disco do tacógrafo, os policiais constataram que nas últimas 24 horas ele tinha parado apenas duas vezes. Em uma delas, o intervalo foi de duas horas, na segunda, apenas uma hora.
O condutor foi notificado e o veículo ficou retido até outro condutor assumir a direção para seguir viagem. A lei 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Descanso determina paradas de 30 minutos a cada 5h30 ininterruptas ao volante.
O motorista profissional também deve parar por uma hora durante essa jornada para se alimentar. Outra regra, é o descanso mínimo por 11 horas entre uma viagem e outra.
A multa para os infratores é de R$ 130,16, além da perda de quatro pontos no prontuário. O veículo também pode ficar retido para que o tempo de descanso seja cumprido.