Um homem condenado pelo homicídio de um pai de família, foi sentenciado a indenizar as filhas e a viúva da vítima em mais de R$ 220 mil, além do pagamento de uma pensão mensal. A decisão foi proferida na quarta-feira (25/01/23) pelo juiz Marcio Preis, em exercício na 1ª Vara da comarca de Ituporanga (SC), no Alto Vale do Itajaí. O juiz titular está de férias.
O crime ocorreu na tarde de fevereiro de 2012 enquanto os familiares participavam de um evento esportivo em um bar local. O assassino descarregou toda munição da pistola com cinco disparos. De acordo com uma testemunha, a vítima estava conversando com a filha de 9 anos (na época) próximo ao balcão, quando foi alvejado com dois disparos na cabeça. Depois de caído, vieram os outros três que acertaram o peito.
As autoras entraram com a ação após a perda repentina e trágica do pai, do qual eram dependentes financeiras. Em sua defesa, o autor dos disparos pediu a improcedência dos pedidos formulados. Ele teria alegado que tudo aconteceu por culpa da própria vítima, com quem possuía desavenças e já teria lhe agredido, além de fazer ameaças.
Mas o magistrado disse que nos autos não há nenhum indício sobre o que foi dito. Inclusive, o réu foi condenado pelo assassinato no Tribunal do Júri e teve a sentença confirmada em julgamento de 2ª instância.
O assassino foi condenado a pagar R$ 11.290,00 de indenização por danos materiais. Além disso, a viúva receberá R$ 50 mil, e as três filhas, R$ 80 mil cada, a título de compensação pelos danos morais. Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.
Além disso, as quatro terão direito a receber uma pensão mensal. As filhas até completarem 25 anos, e a viúva, até que o falecido esposo viesse a completar 70 anos. A decisão sobre os pagamentos é de 1º Grau, sendo passível de recurso.