A partir desta quarta-feira (21/12/22) inicia o recesso escolar da rede municipal de ensino em Blumenau. As crianças da Educação Infantil e os estudantes do Ensino Fundamental retornam as atividades no dia 6 de fevereiro de 2023, conforme o Calendário de Educação Básica para o ano letivo do próximo ano.
Todas as 128 Instituições de Ensino, da Rede Pública Municipal de Ensino, entre Centros de Educação Infantil (CEIs), Escolas Básicas Municipais (EBMs) e Centro Municipal de Ampliação do Tempo e Espaço Pedagógico da Criança e do Adolescente (CEMATEPCA I e II) reabrem no dia 16 de janeiro de 2023.
Para Patrícia Lueders, secretária de educação “O ano de 2022 foi tão desafiador quanto os anos de 2020 e 2021 período dos auges pandêmicos do Coronavírus, foi um ano de recomeço com força total nas atividades presenciais onde já iniciamos com um programa de reforço escolar voltado para os estudantes que tiveram dificuldades de aprendizagem durante o período pandêmico. Além de minimizar os efeitos negativos impostos pela crise sanitária mundial, a educação de Blumenau evoluiu em todos os sentidos, seja com plano pedagógico de excelência, seja na ampliação da oferta de vagas com dezenas de Instituições de Ensino reformadas e várias novas entregues para a comunidade como o CEI Pastor Nirton dos Santos, tudo para beneficiar os nossos estudantes, atendidos pela Rede Pública Municipal de Ensino”, disse.
Nos últimos anos a Secretaria Municipal de Educação tem ampliado o período de férias na Educação Infantil, com planejamento prévio, e comunicando as famílias de forma transparente nos períodos de matrículas e rematrículas, no final do ano anterior, garantindo que os pais e/ou responsáveis possam se organizar com antecedência.
“A Rede Pública Municipal de Ensino de Blumenau cumpriu os 200 dias letivos, estabelecidos em lei para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Foram dias de muito trabalho e dedicação de todos, com muitas conquistas. Agora é hora deu uma pausa que tem o objetivo de garantir tanto o direito dos estudantes ao período de convívio familiar, como o direito dos profissionais a 45 dias de férias, conforme prevê a legislação municipal”, completou a secretária de Educação Patrícia Lueders.
Com informações de Emerson Jose Geraldo, da SECOM/BNU