A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que direciona recursos para financiar o piso salarial nacional da enfermagem. O texto abrange o setor público, entidades filantrópicas e prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ajuda da União para estados e municípios usará recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.
O piso da enfermagem, já aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
A Lei 14.434/22 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Esses valores valem para aqueles contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O balanço patrimonial da Secretaria do Tesouro Nacional referente a 2021 calculou o superávit financeiro dos fundos da União naquele ano em R$ 20,9 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões se referem à parcela do Fundo Social (FS) destinada à saúde pública e à educação. O montante para ajudar os entes federados a pagar o piso está calculado em torno de R$ 18 bilhões, disse a relatora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB).
Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento necessário para o cumprimento do piso será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de apenas R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
Hoje, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos atendem 50% do total de pacientes e 70% dos pacientes de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Teto de gastos
O texto aprovado deixa de fora do teto de gastos as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para complementar o pagamento do salário a fim de se atingir o piso.
Haverá ainda uma transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fundo Social
Para o pagamento dessa complementação, a PEC 390/14 permite o uso de recursos do Fundo Social criado pela Lei 12.351/10, sobre o regime de partilha para exploração do petróleo do pré-sal, sem prejuízo da parcela do fundo reservada para a área de educação.
Esse dinheiro não poderá ser considerado para o cálculo da aplicação mínima em saúde pública determinado pela Constituição.
O Fundo Social é abastecido com uma parte do bônus de assinatura pago pelas petroleiras vencedoras de leilões do pré-sal, com parte dos royalties da União, deduzidas as parcelas destinadas a seus órgãos específicos, e com receita vinda da venda do petróleo da União no âmbito dos contratos de partilha.
Além de saúde e educação, o fundo também pode ser usado para outras áreas, como cultura; esporte; ciência e tecnologia; meio ambiente; e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Próximos passos
A PEC 390/14, cujo primeiro signatário é o deputado André Figueiredo (PDT-CE), será enviada ao Senado na forma do substitutivo da comissão especial, de autoria da relatora. O texto incorpora a maior parte da PEC 27/22, cujo primeiro signatário é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Fonte: Agência Câmara de Notícias