Um ex-professor da rede estadual de ensino foi condenado por improbidade administrativa por assédio moral e sexual contra adolescentes em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina. O caso foi acompanhado pela Promotora de Justiça, Elizandra Sampaio Porto, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca do município.
A ação partiu do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com provas colhidas durante a instrução processual, o professor de educação física, em 2019, foi contratado em caráter temporário, assediou meninos e meninos entre 12 e 16 anos, em duas escolas onde lecionava.
Relatos de educadoras e alunos mostram que ele enviava mensagens e fotos desagradáveis e inconvenientes para as colegas de trabalho, chegando a fazer propostas de ter relações sexuais com uma professora. Para os alunos, mostrava imagens de mulheres, chamava as jovens de apelidos como ‘lindas’ e ‘cheirosas’, sem ter intimidade para tal. Dizia para as meninas que fizessem as atividades das aulas para ficar com ‘corpo de mulherão’.
Algumas adolescentes relataram que percebiam o homem olhando muito para o corpo delas. Ele teria perguntado para algumas se gostariam de sair, se aceitavam receber ‘nudes’ e até se eram virgens. O condenado também dizia que realizaria uma festa em seu apartamento e levaria os alunos para conhecer mulheres no local.
Conforme a promotora, a divulgação da decisão do Juízo da Infância e Juventude de Jaguaruna, por meio do juiz José Antônio Varaschin Chedid, ainda que na via recursal, tem papel importante. “A decisão vem também no sentido de orientar a comunidade escolar de que o Poder Judiciário e o Ministério Público, através do ajuizamento da ação, não compactuam com comportamentos assediadores por parte de professores e que haverá amparo nas instituições para inibir e evitar a reiteração desse tipo de comportamento dentro da esfera da moralidade administrativa. De tal modo, aqueles que tiverem conhecimento devem denunciar práticas similares”, pontua Elizandra.
“Um professor tem o importante papel de auxiliar na formação de crianças e adolescentes, em que se deposita votos de confiança de que os estudantes estarão bem durante o período escolar, e a minoria que assim não o faz, não deve estar no desempenho de um cargo de tamanha importância”, completa a Promotora de Justiça.
Perda de direitos civis e pagamento de multa
A decisão aponta que, considerando as peculiaridades do caso e as condutas individualmente praticadas, bem como atendendo ao princípio da proporcionalidade e aos fins repressivos e pedagógicos, aplica-se às sanções consistentes em multa civil no valor correspondente a 33 vezes a remuneração do requerido à época dos fatos, isto é, no ano de 2019.
Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos; sofreu perda da função pública que estiver exercendo atualmente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Ainda conforme o documento, a perda da função pública é necessária também para impedir a prática de novas condutas ímprobas pelo requerido, que vinha reiteradamente praticando tais atos no curto período que exerceu a função pública de professor.
O acusado recorreu da decisão e o caso agora está sob deliberação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.