O tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a manutenção da construção que abrigava a antiga sede da prefeitura de Presidente Getúlio, até que se ouça a comunidade por meio de uma audiência pública.
O desembargador Helio do Valle Pereira rejeitou o recurso da prefeitura de Presidente Getulio para reverter a decisão de primeira instância que, no ano passado, condenou “o Município à obrigação de não fazer consistente em não realizar qualquer intervenção voluntária que tenha o condão de modificar, desfigurar ou violar a estrutura do prédio em discussão enquanto não proceder à consulta pública, audiência pública ou a qualquer outro procedimento com objetivo de discutir publicamente a destinação do imóvel.” (trecho da sentença de primeiro grau, pag. 6, primeiro parágrafo.)
A ação popular que travou a demolição do edifício histórico foi apresentada pelos vereadores Alexandro Suchara (PP) e Carlos Alexandre Chiodini Zanis (PP), logo após a prefeitura começar as obras de demolição.
Apesar da vitória judicial em segunda instância, o futuro do imóvel que foi atingido por uma catástrofe natural em dezembro de 2020 permanece incerto. Localizado na praça Otto Muller, no centro da cidade, o imóvel foi construído em 1952 “utilizando o método de construção em alvenaria estrutural com o uso de blocos cerâmicos maciços”, de acordo com o parecer técnico anexado ao processo.
Apesar da importância histórica e arquitetônica, a construção não é tombada. Para proteger o futuro do imóvel, em maio do ano passado, o Ministério Público solicitou à Fundação Catarinense de Cultura o tombamento da antiga prefeitura “considerando o aspecto histórico, cultural e arquitetônico do local”.
Mesmo sem a formalização do tombamento, a decisão do TJSC diz que isso é irrelevante para o caso, já que o prédio possui características históricas e culturais, comprovadas por laudos técnicos. Isso já garante o dever de preservar por parte do proprietário, que no caso é a Prefeitura.
Em alegações finais, a Prefeitura de Presidente Getúlio contesta a alegação do Ministério Público de que o imóvel (construção) tem condições de ser recuperado, o que não corresponde a realidade, pois com as constantes reformas e alterações na sua estrutura, o mesmo foi fundamentalmente alterado e descaracterizado.
Como exemplo dessas descaracterizações, houve o suprimento e alteração do hall de entrada, suprimento da escada no acesso ao prédio com no mínimo três degraus, aterro de no mínimo 70 (setenta) centímetros em todo o entorno do prédio, alteração de paredes internas, alteração e modificação da escada interna, emenda nos fundos da construção, etc., não se sabendo sequer a verdadeira estrutura original, tornando impossível a reconstituição original da edificação.
Tudo isso, aliado ao fato de o prédio se encontrar totalmente comprometido em sua estrutura, notadamente com suas infiltrações e umidade nas suas paredes consideradas irrecuperáveis. A construção passou por inúmeras reformas, nas mais diversas administrações municipais, com gastos elevados e que não surtiram efeito exigindo novas reformas em poucos anos e assim sucessivamente.
Finalmente, na ocorrência da catástrofe de 16 e 17 de dezembro de 2020, a edificação restou mais uma vez potencialmente atingida, desta vez mais drasticamente, importando com que a construção/imóvel se tornasse inservível e com notória impossibilidade de recuperação. Eventual reforma será investimento que não produzirá o resultado desejado pois a umidade do local deteriorará a construção em curtíssimo tempo como já ocorreu nas reformas anteriores.
Texto atualizado em 20/10/2022