O Departamento de Polícia Penal (DPP) informou nesta sexta-feira (12/08/22) que o Poder Judiciário concedeu o benefício da saída de temporária para 582 internos do sistema prisional catarinense. Em Blumenau, 15 detentos foram beneficiados.
Os números se referem às liberações autorizadas pela Justiça entre os dias 8 e 14 de agosto. As saídas são escalonadas, ou seja, eles não saem todos no mesmo dia. Por exemplo, um detento que saiu hoje (12) terá que retornar para a sua unidade prisional em sete dias.
Caso ele não se apresente é considerado foragido e, conforme entendimento do Juiz da Vara de Execução Penal da Comarca, poderá até regredir de regime. O balanço de retornos será divulgado no dia 21.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.