Lucas William Silva de Borba, foi julgado nesta terça-feira (26/7) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis. Ele foi condenado a 17 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado; pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa.
De acordo com a ação penal ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, por volta das 23h20 do dia 27 de maio de 2019, Lucas levou cinco integrantes da facção criminosa da qual fazia parte até a casa onde morava um rival de outra facção.
No local, enquanto ele e mais dois faccionados vigiavam a movimentação na rua, outros três comparsas entraram no terreno. Dois deles foram até a janela do quarto, quebraram-na e dispararam 17 tiros, sendo que 14 atingiram a vítima na cabeça e no tórax, causando sua morte. Em seguida, todos fugiram do local, e Lucas saiu caminhando em direção oposta como se nada tivesse acontecido.
O Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho destacou que o homicídio foi qualificado por ter sido praticado por motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, a condenação levou em conta o fato dele pertencer a uma organização criminosa na época.
O Juízo da Vara do Tribunal do Júri negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ele não estava preso quando respondeu todas as fases do processo, e sua soltura depois de condenado, causaria sério abalo à credibilidade da Justiça, atentando contra a ordem pública, ainda mais levando em conta a gravidade que envolveram as circunstâncias do crime.
Fonte: MPSC