Decreto torna atestado de vacinação obrigatório nas escolas em Blumenau

A medida, que vale para as redes privada e pública, pretende reduzir a transmissibilidade e propagação de doenças infectocontagiosas nos estabelecimentos de ensino.

O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, assinou na tarde desta sexta-feira (10/06/22) o decreto número municipal 13.865. Ele torna obrigatório que pais e responsáveis apresentem um atestado de vacinação de crianças e adolescentes, no ato da matrícula ou rematrícula, tanto na rede de ensino pública quanto privada na cidade.

O atestado precisa ser emitido por um médico que atua na saúde pública ou privada, comprovando que todas tomadas as vacinas obrigatórias foram tomadas, de acordo com a faixa etária e atendendo ao Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

O documento também precisa ter a informação daquelas que não foram aplicadas e o motivo, como por exemplo em função de contraindicação médica. A medida tem como objetivo reduzir a transmissibilidade e propagação de doenças infectocontagiosas nos estabelecimentos de ensino.

Para Hildebrandt, os decretos colocam em prática o programa de imunização da cidade, além de ser um recado de incentivo às famílias. “Em 2019 o município assinou um decreto que obrigava o comprovante de vacinação contra a paralisia infantil e isso foi muito importante. Muitas vacinas foram colocadas “em dia” após o decreto naquele ano e muitas crianças protegidas. A exigência da vacina é mais uma prova da preocupação do município com a vida das nossas crianças”, enfatiza o prefeito.

Nos casos de ausência do atestado de vacinação ou de qualquer das vacinas obrigatórias à idade da criança ou adolescente, fica determinado que o estabelecimento escolar notificará o pai ou responsável para regularizar a situação em um prazo de 60 dias.

Findado o prazo de dois meses sem apresentação do atestado, ficam os estabelecimentos de ensino responsáveis em expedir comunicação ao Conselho Tutelar da área de abrangência para que as providências cabíveis sejam tomadas.

O decreto estabelece ainda que, especificamente no ano de 2022, o atestado de vacinação deve ser apresentado ao fim do recesso escolar do meio de ano, mesmo nos casos onde não há rematrícula.

O secretário de Promoção da Saúde, Dr. Marcelo Lanzarin, também salienta a importância da vacinação para minimizar casos graves de doenças. “Baseados na ciência e em dados concretos, nossas equipes de saúde seguem trabalhando diariamente para ampliar a cobertura vacinal contra diversas doenças. Por isso, é importante que os pais tenham consciência de imunizar crianças e adolescentes que convivem nas salas de aula”, afirma.

Vale ressaltar, que a obrigatoriedade da comprovação de vacinas segue as recomendações do Ministério da Saúde. Desta forma, a vacina contra a Covid-19, por exemplo, que não é considerada obrigatoria, não entra no rol de vacinas exigidas no atestado de vacinação para as escolas.

Fonte: Prefeitura de Blumenau