O Tribunal do Júri da Comarca de Gaspar atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou por homicídio e duas tentativas de homicídio o réu, que dirigia alcoolizado e sem ser habilitado. No acidente, além de matar uma mulher, ele atingiu o marido e o filho dela, que sobreviveram após serem socorridos.
O motorista Luis Martins foi condenado a 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gaspar por homicídio e duas tentativas de homicídio e a um ano de detenção por dirigir alcoolizado e sem ser habilitado. Ele atropelou uma família ao invadir uma calçada e, com isso, provocou a morte de Valdete Carvalho dos Santos e feriu o esposo, Samoel Emílio dos Santos, e o filho dela, Rafael Carvalho dos Santos, que sobreviveram ao acidente.
O crime ocorreu em 2016 e o acusado foi levado ao Tribunal do Júri após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que comprovou que o acusado assumiu os riscos de provocar a morte no trânsito ao dirigir alcoolizado.
Na madrugada do dia 3 de abril de 2016, por volta de 01h00, o denunciado conduzia um Gol branco no bairro Bela Vista em estado de embriaguez, perdeu o controle do automóvel e invadiu a calçada atropelando os três integrantes da família, que estavam em frente a uma residência.
O Ministério Público defendeu perante o Júri a tese de que o homicídio foi cometido com dolo eventual, pois o réu, estando embriagado, não tinha condições de dirigir e, mesmo assim, resolveu ignorar seu estado de incapacidade para controlar o veículo, correndo o risco de provocar o acidente, que culminou com a tragédia que se abateu sobre aquela família.
Além das penas privativas de liberdade, o condenado terá que pagar 10 dias-multa e será proibido de obter habilitação pelo prazo de dois meses. O regime inicial do cumprimento da pena será o semiaberto, tendo em vista a quantidade das penas e a primariedade do acusado. Não há hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Fonte: Ministério Público de SC