O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil. As plataformas digitais e provedores de internet devem adotar ações para inviabilizar o funcionamento do aplicativo de trocas de mensagens.
A decisão foi assinada na quinta-feira (17/03/22) e divulgada nesta sexta-feira (18). O documento exige que “as empresas provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, NET VIRTUA, GVT, etc…, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM”.
Ela atende a um pedido da Polícia Federal e após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos.
A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica).
Caso o aplicativo cumpra a decisão, o ministro estabelece uma multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi motivada pela falta de retorno sobre esclarecimentos sobre várias dúvidas enviadas de forma judicial.