Um jantar ficou marcado na memória de uma família não por um bom momento. Enquanto uma mulher preparava a refeição para os familiares, ela abriu o forno de sua cozinha, e por conta de um acúmulo de vapor interno, o produto superaqueceu e explodiu.
O acidente causou queimaduras em 52% do corpo dela e feriu outros dois parentes. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
A autora do processo alega que o acidente aconteceu por negligência do fabricante e da empresa responsável pela montagem dos móveis planejados, por não incluírem um respiro para o forno a gás. Ambas acabaram sendo condenadas ao pagamento de mais de R$ 50 mil, por danos morais, estéticos e materiais.
“Indiscutível, no presente caso, a dor, o sofrimento, a amargura e a tristeza que a autora vivenciou em virtude do acidente de que foi vítima, vez que foi bruscamente retirada de sua rotina diária, passando a dedicar-se integralmente a seu restabelecimento físico, buscando a cura ou a minimização das lesões causadas por, além, evidentemente, das dores físicas sofridas”, cita a juíza substituta Bertha Steckert Agacci em sua decisão sobre os danos morais causadas à cliente.
Do valor total da condenação, R$ 9.914,00 são por danos materiais, R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos da vítima, que sofreu lesões por todo corpo, inclusive no cabelo. O acidente também deixou cicatrizes que influenciaram no quadro de baixa estima. Aos valores serão acrescidos juros. Mas a decisão ainda é de 1º Grau, sendo passível de recurso.