A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tentar matar um idoso com pauladas e golpes de facão, em Camboriú, no dia 27 de dezembro de 2021.
Apesar do criminoso ter direcionado os golpes para regiões vitais da vítima, principalmente a cabeça, o idoso levantou os braços e conseguiu evitar a morte. Havia registros de desentendimento entre as partes.
A defesa do acusado impetrou habeas corpus argumentando de que não há nenhum elemento que demonstre a periculosidade do paciente, tampouco que ele pretenda interferir na coleta de provas ou furtar-se da ação da Justiça. Disse ainda que o acusado é réu primário, tem ocupação lícita, residência fixa e não registra antecedentes.
O desembargador Getúlio Corrêa, relator do habeas corpus, lembrou que para a manutenção da prisão preventiva, depois de demonstrada a materialidade e indícios suficientes de autoria, é preciso a garantia da ordem pública ou econômica. Ele também acrescentou que a medida precisa assegurar a aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal.
Para o magistrado, a ocupação lícita e residência fixa não dão ao acusado o direito de ser posto em liberdade. “No presente momento, por cautela, entendo que sua colocação em liberdade poderá colocar em risco a vida e a integridade física da vítima, fazendo-se necessária a medida extrema de restrição de liberdade”, pontuou. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC