Na sessão da câmara de vereadores desta terça-feira (28), foi aprovada em segunda votação, o projeto de Lei nº 6.617, do presidente Vanderlei Paulo de Oliveira (PT), que assegura aos professores de todos os níveis de ensino das instituições escolares públicas e privadas, estabelecidas em Blumenau, o direito a meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais ou de entretenimento, exibidos em arenas e casas de espetáculos localizadas no Município. Para ter acesso ao benefício, os professores devem apresentar Carteira de Identidade, expedida pelo educandário onde atua, e o contra-cheque de sua remuneração mensal.
Em redação final, projeto nº 1.379, de autoria do vereador Antônio João Veneza de Souza (PSD), que altera a redação da Lei que dispõe sobre a política de preservação de bens considerados como patrimônio cultural do município. Fica acrescentado à Lei que o bem tombado que receber parecer do órgão municipal competente, atestando risco iminente à segurança e bem estar públicos, em situação irreversível para efeito de restauração, deverá ser demolido imediatamente. Ainda destaca que os bens tombados ficam sujeitos à proteção e vigilância permanente dos órgãos competentes, a quem cabe inspecioná-los a cada cinco anos, não podendo os proprietários ou responsáveis obstar, por qualquer modo, a inspeção.
Fonte: Assessoria de Imprensa Camarablu