CPI do Transporte Público não aponta irregularidades no contrato da Blumob

O vereador Carlos Wagner, presidente da CPI, disse que discordava parcialmente do relatório final, tendo seu voto computado como contrário.

Foto: Denner Ovidio / Câmara de Vereadores de Blumenau

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou possíveis irregularidades no Contrato nº. 042/2017, firmado pelo Município de Blumenau e pela empresa Blumob aprovou, nesta terça-feira (21/12/21), o relatório final da Comissão, o qual aponta que não foi apurada nenhuma ilegalidade quanto aos objetos de investigação da CPI.

Estiveram presentes na reunião o presidente, vereador Carlos Wagner – Alemão (PSL), o relator, vereador Alexandre Matias (PSDB) e o vereador membro, Marcelo Lanzarin (PODE). O vereador Adriano Pereira (PT) também acompanhou a votação, que aconteceu no Plenário.

Foram objetos de investigação da CPI, constituída pela Resolução da Mesa Diretora 3645/2021: o descumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, notadamente em relação ao distanciamento social nos ônibus do transporte coletivo; os subsídios financeiros realizados pela prefeitura à Blumob, devido a inconsistências no percentual de operação do serviço; e o descumprimento das obrigações de construção da garagem, de pintura e de padronização visual dos ônibus (incluído pela Resolução da Mesa Diretora 3711/2021).

Além do relator – vereador Alexandre Matias – o vereador membro da CPI, Marcelo Lanzarin, votou favorável ao documento. Já o presidente da Comissão, vereador Carlos Wagner – Alemão, votou contrário, dizendo que discordava parcialmente do relatório apresentado.

Foto: Denner Ovidio / Câmara de Vereadores de Blumenau

Veja o que diz a Conclusão do Relatório Final da CPI:

Ao término dos trabalhos, escudada nos documentos e depoimentos colhidos, esta Comissão Parlamentar de Inquérito verificou:

a. não estar presente a divergência de percentual de ocupação dos veículos aludidas no Item “b” do Requerimento n. 973, fundada esta conclusão em: 1. não ter ocorrido tal variação, conforme tabelas juntadas aos autos; 2. as variações de ocupação do veículo não guardarem uma relação automática com o fluxo de caixa; 3. todos os documentos do fluxo de caixa, e respectivas comprovações de auditoria foram juntadas, sem ressalvas, pelos órgãos envolvidos; 4. os depoimentos colhidos não serem dissonantes do acervo probatório coletado; 5. a autoridade responsável pela condução dos trabalhos da Comissão não forneceu quesitos e subsídios que fundamentassem a contratação de perícia externa.

b. a decisão de não proceder com a pintura de veículos que seriam devolvidos foi medida que assegurou o interesse público, foi objeto de procedimentos de controle, reverteu em benefício às instalações permanentes que seriam mantidas e não implicou em aumento do lucro da concessionária.

c. a ausência de construção da garagem foi enfrentada com uma das penalidades contratuais cabíveis à espécie, conforme decisão discricionária e fundamentada da autoridade – amparada em cláusula contratual. Ou seja, o ato não passou impune. A não construção desta infraestrutura, por outro lado, não implicou em qualquer dano aos usuários e nem se converteu em benefício à concessionária – posto que ela não foi remunerada por este investimento não realizado.

d. os proponentes da presente Comissão Parlamentar de Inquérito não lograram demonstrar quando, como, com qual extensão e durante qual período teria ocorrido a violação das medidas sanitárias. Por outro lado, inúmeros fatores externos colaboraram para tão atípica situação, desde o surgimento de uma inesperada pandemia global até o fato de que o ente federado que não operava o sistema (Estado de Santa Catarina) definia como ele deveria operar – sem conceder os meios financeiros para manutenção do sistema nem os recursos humanos necessários para sua fiscalização.

Dentro desse quadro, duas soluções se afiguravam como possível. A manutenção integral de veículos e mão-de-obra como se não houvesse qualquer limitação de circulação de pessoas ou diminuição da capacidade econômica do país ou a realização de um ajuste fino que considerasse as medidas sanitárias em vigor, o fluxo de pessoas demandando o sistema e as repercussões econômicas sobre a operação. A primeira solução implicaria em subsídios que custariam milhões de reais a mais ao município – e aí não estaríamos falando em subsídios que de 16 milhões de reais, mas talvez de 32 milhões, ou em uma tarifa de aproximadamente R$ 10,00. Recursos estes que eram desesperadamente necessários para custear o atendimento médico das pessoas que já estavam internadas. A segunda solução, por sua vez, garantiria que o sistema poderia continuar a existir, mas tornava possível que, em algum momento, em algum trecho da linha, houvesse episódios de mais pessoas no veículo que o permitido.

Entre essas duas escolhas, o município fez a única escolha que era compatível com os recursos municipais – que ademais estavam sobrecarregados pelas demandas da área da saúde, qual seja, realizar um ajuste fino entre oferta e demanda.

Encaminhamentos

Mesmo não tendo sido apurada nenhuma ilegalidade, esta Comissão Parlamentar de Inquérito concluiu que vai ao encontro do interesse público a adoção das seguintes medidas:

a. para evitar que os licitantes tenham que precificar riscos em suas propostas comerciais, que as próximas licitações do município que envolvam a necessidade de construção de infraestruturas físicas, levem em consideração a possibilidade do imóvel utilizado ser objeto de prévia especificação por parte do Poder Executivo, disponibilizando-o através de cessão onerosa e, preferencialmente, com seu licenciamento ambiental pré aprovado.

b. que nos futuros contratos em que os licitantes tenham que operar veículos ou bens de qualquer espécie, não sejam exigidas melhorias exclusivamente estéticas se tais itens forem previstos como de breve devolução.

c. que, enquanto perdurar as medidas sanitárias decorrentes da Pandemia de Covid-19, um membro da Secretária Municipal de Saúde seja designado para integrar o grupo que analisa a operação do sistema, permitindo assim um meio ambiente informacional mais desobstruído, com isso assegurando uma maior eficácia no ajuste fino entre oferta, demanda e medidas sanitárias no sistema de transporte coletivo.

d. que a vigilância sanitária divulgue, no sistema de transporte coletivo, quais os meios que os usuários podem utilizar para reclamar sobre a eventual violação das medidas de afastamento social.

O relatório ainda determina que cópia do documento deverá ser remetida aos seguintes órgãos, para análise e implementação das medidas indicadas: Prefeitura Municipal de Blumenau, Blumob e Agir.

Votação

Após a leitura do relatório e o voto favorável do relator, vereador Alexandre Matias, o vereador Marcelo Lanzarin disse que considerando as informações do relatório, além da documentação que foi reunida pela Comissão e as informações trazidas pelas testemunhas que prestaram esclarecimentos, votava favorável ao relatório. “No meu entendimento nenhum dos quatro objetos de investigação dessa CPI se confirmou ou existem indícios de que trouxeram qualquer prejuízo ao sistema de transporte público e muito menos aos usuários”, assinalou, explorando em seguida cada um dos quatro itens que fundamentaram a abertura da CPI.

Já o vereador Carlos Wagner – Alemão disse que discordava parcialmente do relatório, tendo seu voto computado como contrário. Entre as razões do voto divergente, disse que ficou caracterizada a frustação do caráter competitivo e quebra de edital no que diz respeito à pintura dos ônibus. Ele ainda disse que não corresponde com a verdade a declaração de que havia controle, por parte da Prefeitura, do número de passageiros nos ônibus no período das restrições de ocupação máxima.

Citou ainda que houve descumprimento de contrato quanto à construção da garagem. Criticou que não tenha havido a auditoria nos dados informados pela empresa e aferidos pela AGIR, dizendo que aparentemente a auditoria não foi aprovada justamente pelo receio de que pudessem ser encontrados valores dissonantes do percentual de operação, comprovando que os valores repassados à Blumob foram errados, mas que somente foram revisados após o repasse, o que levaria a comprovar que o Executivo Municipal estaria conivente a atos lesivos ao erário. Disse que a CPI trouxe resultados, “não só por conseguir estender os horários e linhas de ônibus retirados descaradamente, mas em saber que Blumenau ainda tem vereadores que pensam no bem comum”.

Ao final, ele informou que elaborou seu próprio relatório, que disse ter sido fruto de um trabalho independente, e que indicaria condutas e agente públicos que suspostamente, por estas condutas, cometeram ilícitos que vão desde cometimento de fraude à licitação, infração de medida sanitária, prevaricação, improbidade administrativa e outros.

Solicitou que seu relatório fosse anexado aos autos da CPI, e que os autos integrais da Comissão fossem enviados ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais órgãos de controle. No entanto, os vereadores Alexandre Matias e Marcelo Lanzarin foram contrários à essa proposição. Dessa forma, qualquer encaminhamento divergente dos apresentados no relatório final só poderá ser realizado pelo vereador de forma individual.

Fonte: Assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Blumenau