O motorista acusado de homicídio qualificado ao dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima, nas formas tentada e consumada, será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. A sentença de pronúncia foi prolatada nesta segunda-feira (11/10/21) pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da cidade.
O carro que ele conduzia atingiu uma mulher e sua filha no dia 17 de julho, durante uma ultrapassagem em local proibido, quando o veículo invadiu uma área destinada a pedestres. A menina de nove anos foi arremessada a uma distância de cerca de 20 metros e caiu no solo sem vida.
A mãe sobreviveu ao atropelamento que ocorreu no bairro Cedro Alto. Segundo denúncia do Ministério Público, o condutor do veículo fugiu sem prestar socorro, teria consumido bebidas alcoólicas e usado entorpecente no dia do acidente.
O réu, que responde ao processo em prisão preventiva, teve negado o direito a recorrer em liberdade como forma de acautelar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos pelos quais foi pronunciado. Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC