Já está em vigor a Lei 18.125/2021, que regulamenta a habitação e o trânsito de animais domésticos nos condomínios residenciais de Santa Catarina. A norma foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) na quarta-feira (22/09/21) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (23).
O autor do projeto que deu origem à lei é o deputado João Amin (PP). Durante a tramitação na Assembleia Legislativa, a proposta recebeu uma emenda substitutiva global, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), elaborada com base em sugestões de protetores de animais.
A lei estabelece direitos e deveres de tutores de cães, gatos e outros animais domésticos em prédios de apartamento e condomínios de casas. Ela garante a livre circulação e habitação dos pets, em qualquer dia e horário, inclusive para visitantes. O condomínio não pode impor que a entrada e a saída do animal ocorram apenas por acesso de serviço.
Em contrapartida, os animais não podem ser mantidos em locais desprovidos de higiene ou de ventilação, luminosidade ou sombra. Da mesma forma, a lei proíbe que o pet seja mantido trancado em sacada de apartamento. No caso de o animal provocar barulho excessivo, a norma estabelece que o proprietário deve ser comunicado e utilizar ferramentas de treinamento para minimizar o problema.
Para que a mascote possa circular pelas áreas comuns do condomínio, incluindo os elevadores, algumas condições devem ser obedecidas: estar com a carteira de vacinação em dia e livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses; usar guia e coleira, e no caso dos cães bravos, coleira e focinheira; e portar uma plaqueta de identificação com nome e telefone do tutor.
Portas giratórias
O governador também sancionou nesta semana alterações na legislação que trata das normas de segurança nas agências e nos postos de atendimento bancário de Santa Catarina. As mudanças foram aprovadas no mês passado pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei apresentado pelo deputado licenciado Jean Kulhmann (PSD).
A Lei 18.213/2021 altera o artigo quinto da Lei 10.501/1997, que dispõe sobre a instalação das portas eletrônicas de segurança individualizada, conhecidas como portas giratórias. Conforme as alterações estabelecidas na nova lei, a colocação desse equipamento passa a ser obrigatória apenas nas agências e postos de atendimento bancário em que haja atendimento presencial de clientes e guarda ou movimentação de dinheiro em espécie. Antes, todas as agências e postos bancários deveriam ter a porta giratória.
Outra alteração prevista na lei sancionada nesta semana trata do fim da exigência de vidros blindados nas portas giratórias. A nova lei está em vigor desde quarta-feira (22).
Fonte: Agência AL