Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Criciúma, por estuprar a própria filha por pouco mais de cinco anos, foi condenado a cumprir 46 anos e oito meses de prisão.
A denúncia foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da cidade e relata os crimes cometidos a partir dos 10 anos até completar 15, quando fugiu de casa. Em depoimento, ela disse que pelo menos três vezes por semana o pai deitava-se com ela e passava a mão em suas partes íntimas.
A menor tinha medo dele, que na maioria das vezes estava sob efeito de álcool. O homem foi acusado pelo Ministério Público pelos crimes de estupro de vulnerável, por ter sido praticado contra vítima com menos de 14 anos; e de estupro qualificado, por ter cometido o crime depois dela ter mais de 14.
O fato dos abusos serem cometidos de forma contínua, e do pai prevalecer-se de relações domésticas, além dele ser parente da vítima, agravaram a pena para 46 anos e oito meses de reclusão. Metade por cada uma das condutas criminosas.
No entanto, a sentença só começará a ser cumprida, em regime inicial fechado, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso da decisão judicial.