Depois de cinco anos aguardando uma decisão final, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a condenação do município de Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 16,3 mil para um motorista de caminhão.
Ele sofreu um acidente em 3 de junho de 2016, depois de ser surpreendido com galhos de árvores caídos sobre a pista, em uma das principais avenidas da cidade. O valor servirá para compensar os danos materiais registrados na ocasião.
A ação sustentou que “os galhos das árvores estavam invadindo quase toda a pista, e é dever do município manter a via em condições de tráfego, ou, ao menos, sinalizar eventuais perigos”. Condenada já em 1º grau, a administração municipal apelou sob a alegação de não ter legitimidade para figurar no polo passivo da ação, já que a responsabilidade seria do órgão municipal ambiental. No mérito, disse não haver provas da presença de galhos na via pública previamente ao acidente.
Em seu voto, o relator afastou a tese de falta de legitimidade entendendo que o município “tem o dever legal de manter e conservar as vias públicas em boas e plenas condições de trafegabilidade, inclusive com a sinalização de desníveis e de obstáculos”. Ainda de acordo com o relator, o conjunto de provas evidenciou a negligência do município na conservação da rua, ao permitir a permanência de galhos de árvore sobre a pista e não alertar os motoristas do perigo com a devida sinalização.
Imagens anexadas ao boletim de ocorrência sustentaram a versão do motorista. “Deste modo, pode-se inferir que a colisão ocorreu do modo narrado, ou seja, o veículo colidiu com os galhos da árvore que alcançavam a via”, disse o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do processo. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.
Fonte: TJSC