O poder Judiciário de Santa Catarina divulgou nesta sexta-feira (18/06/21), que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comarcas e varas com baixo movimento processual podem ser extintas.
Pelo texto da nova Resolução, os tribunais “devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio” (art. 9º).
Se o tribunal optar pela não extinção da comarca ou unidade, deverá promover a transferência de jurisdição da unidade judiciária ou comarca de pouco movimento processual para outra ou, ainda, promover a sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0. Há autorização para a substituição das comarcas por postos avançados de atendimento ou, finalmente, atendimento itinerante.
A resolução nº 385/2021 (que altera a 184/2013) se baseia na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) e tem como objetivo dar mais eficiência aos serviços judiciários (CF, art. 37) e garantir a razoável duração do processo (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) .