Foi aprovado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 8287, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a circulação de veículos do transporte escolar nos corredores exclusivos de ônibus em Blumenau.
De acordo com o texto, o veículo deve estar devidamente licenciado para o tráfego, com o alvará afixado no parabrisas. A circulação está autorizada nos horários entre às 6h30 e 8h, 11h e 14h, além das 17h às 19h30. O embarque e desembarque na pista exclusive poderá ser feita somente nos pontos existentes do transporte coletivo.
A proposta ainda proíbe a circulação no corredor da Rua Dois de Setembro, além de proibir ultrapassagens a partir do corredor, ou o retorno a este, após realizar embarque ou desembarque fora dele.
O líder do governo explicou que a proposta decorre do compromisso assumido pelo prefeito por ocasião do veto ao PL n° 7.795, que teve origem na Câmara e tinha o mesmo objetivo. Ele assinalou que a intenção da prefeitura não foi desconstruir a proposta original, mas sanar algumas questões que aquele projeto não previa, como a proibição da circulação no corredor da Rua Dois de Setembro, a fim de garantir a segurança no transporte.
O projeto foi aprovado com a emenda modificativa 1 incorporada. A emenda, de autoria do vereador Ito de Souza, autoriza a circulação do transporte escolar nos corredores exclusivos de ônibus quando estiverem ou não transportando passageiros. A intenção, segundo a justificativa apresentada com a emenda, é viabilizar melhores condições de deslocamento desta categoria e, por conseguinte, contribuindo para fluidez do trânsito.
A emenda modificativa 2, de autoria do vereador Carlos Wagner – Alemão (PSL), que incluía autorização para que os táxis devidamente identificados utilizassem os corredores de ônibus, foi rejeitada com 10 votos contrários e 4 votos favoráveis. A emenda foi encaminhada ao arquivo.
O projeto de lei, já aprovado em redação final, será encaminhado para sanção do prefeito.
Fonte: Câmara de Vereadores