Proprietários de um sítio localizado no Alto Vale do Itajaí foram impedidos de realizar festas, confraternizações ou qualquer evento social com descumprimento das medidas sanitárias impostas em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. A tutela de urgência foi deferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.
Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), em janeiro deste ano, uma festa foi organizada na propriedade da família. No local, teriam comparecido cerca de 200 pessoas, em sua maioria jovens com idade inferior a 18 anos, e nenhum dos participantes teria utilizado máscara ou respeitado o distanciamento social.
O juiz Felipe Agrizzi Ferraço disse que o evento colocou em risco a saúde pública ao proporcionar atividade que potencializa o contato físico, facilitando a disseminação do coronavírus. O magistrado afirmou ainda que a medida provisória de urgência se deu por conta da possibilidade de que ocorra uma nova festa, além do crescente número de pessoas infectadas e mortas.
Ferraço lembrou do colapso na saúde com fila de espera de pacientes por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A Polícia Militar, o Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal adotará as providências necessárias de fiscalização e cumprimento da ordem, com o envio imediato de relatório sobre eventuais incidentes constatados no local.
Em caso de descumprimento, os responsáveis pelo sítio poderão pagar multa de R$ 25 mil. A decisão foi promulgada na segunda-feira (22/03/21) e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.