Na noite desta terça-feira (24/03/21), o Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) algumas alterações no decreto nº 1.218. Uma delas está relacionada ao comércio de rua, que agora poderá funcionar das 8h às 20h. Desde a sexta-feira (19), as atividades estavam limitadas às 17h. Os comércios considerados essenciais, como farmácias e outros, continuam autorizados a atender 24 horas.
Outra mudança importante é nos supermercados, que agora poderão receber clientes até 50% da capacidade de público além de permitir a entrada de até duas pessoas por família. Com isso dobra o atendimento, antes limitado a 25% da capacidade e apenas uma pessoa por família.
No entanto, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; continuam a atender somente 25%.
Também ficam proibidos os esportes coletivos recreativos, com ou sem contato direto entre as pessoas. Como o texto anterior permitia o funcionamento de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas durante os dias de semana, deixava algumas dúvidas.
Os eventos sociais e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, ficam proibidas, inclusive na modalidade drive-in.
O novo texto começou a valer nesta quarta-feira (24) e segue até o dia 5 de abril, como no primeiro decreto estadual.