O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu, nesta terça-feira (9/03/2), o recurso do empresário Luciano Hang e anulou a sentença da juíza, Andréia Regis Vaz. A magistrada negou o direito de resposta do empresário, para a reportagem do Jornal Folha de São Paulo, que o acusou de financiar disparos em massa no Whatsapp. A matéria foi publicada em outubro de 2018.
O caso tramita em paralelo à ação de indenização, na qual a Folha de São Paulo já foi condenada ao pagamento de indenização ao empresário pela falsidade da acusação. Na reportagem não há nenhuma prova que o empresário tivesse qualquer envolvimento com o tema a publicação.
Durante o julgamento foi mencionado pelo advogado de Hang, Murilo Varasquim, trecho do Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que reconheceu não existir nenhum elemento que possa sustentar as acusações de disparos em massa. Em referida decisão o Ministro relator destacou que as “matérias jornalísticas publicadas em veículos de comunicação eventualmente vinculados ideologicamente com determinado partido e/ou candidato – sobretudo quando essas se baseiam exclusivamente no anonimato dos interlocutores, dos declarantes e dos partícipes das referidas conversas, diálogos e denúncias”.
Em outra passagem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmam o seguinte sobre Luciano Hang e a Havan: “ao indicar quais seriam as empresas que alegadamente teriam participado do negócio ilícito – porquanto sustentou haver mais de uma –, soube mencionar apenas as Lojas Havan. Em relação a esta última, não foi declinado nenhum fato concretamente descrito e comprovável”.
“Essa decisão mostra que o meu envolvimento neste caso tinha um único intuito: manchar a minha honra e da Havan. Qualquer veículo de imprensa ético busca ouvir as partes envolvidas durante uma reportagem. Mas o Jornal Folha de São Paulo ignorou totalmente a prática o jornalismo sério ao divulgar uma notícia sem provas, cujo objetivo era me acusar e já condenar. Fico feliz que o meu recurso foi acolhido e a sentença anulada. Tenho convicção que o Poder Judiciário vai reconhecer a mim um direito comum a qualquer cidadão, que é dar a sua versão dos fatos”.