O morador de um condomínio em Balneário Camboriú deverá indenizar sua ex-vizinha por reclamações que ultrapassaram a razoabilidade. A decisão foi prolatada pelo Juizado Especial Cível da comarca da cidade, que fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Segundo o processo, o réu reclamava insistentemente de barulhos comuns oriundos de conversas, da máquina de lavar roupas, da televisão e até mesmo do ruído da descarga do vaso sanitário.
Depois das insistentes queixas, a única solução encontrada pela ex-moradora foi deixar o apartamento em que residia desde 2019. Em sua defesa, o homem alegou que a autora era a responsável por perturbar o seu sossego, pois não respeitava as regras condominiais, com barulho excessivo.
Após relatos das testemunhas, a juíza Alaíde Maria Nolli verificou a existência de ato ilícito passível de indenização. Segundo a magistrada “as testemunhas expuseram, de forma nítida, que o réu oferece muitas reclamações infundadas sobre o apartamento, não só da autora, mas de outros inquilinos que ali residiram”, citou.
O vizinho foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil à autora por dano moral, corrigido monetariamente e com juros desde o evento danoso, em maio de 2020.