O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para impedir a realização de um evento no Município de Presidente Getúlio, atualmente em região de risco potencial grave para a pandemia de covid-19. O “Bailinho do Retorno”, seria realizado neste sábado (9/1), no Clube dos Caminhoneiros, com a presença de seis DJs.
A liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio após tomar conhecimento, por meio de mensagem eletrônica, da ampla divulgação do evento pelos organizadores nas redes sociais, o que estava causando não só da população local, mas de pessoas de toda a parte do país.
“Eventos no formato tal qual anunciado representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate pandemia da COVID-19, total em prejuízo e descaso com a saúde pública do Município e da região, já tão afetada não só pela doença, mas também pelo recente desastre ambiental que acometeu a cidade”, destacou a Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira.
A Promotora de Justiça acrescenta, ainda, que é fato notório o elevado risco de disseminação de COVID-19 em festa ou shows, sobretudo porque nestes eventos é natural que pessoas dancem próximas uma das outras, busquem contato físico, com atos de confraternização em geral, práticas estas que seguem totalmente na contramão das orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias nacionais.
Segundo a Promotora de Justiça, a realização do evento resultaria no descumprimento de duas portarias editadas pela Secretaria de Estado da Saúde, uma que proíbe a realização de eventos sociais com a cobrança de ingresso, e outra que limita o funcionamento de bares, boates e casas de shows a 20% da capacidade do público em regiões de risco grave – e ainda assim com uma séire de exigências sanitárias a fim de garantir o distanciamento social.
Ressalta, também, que ainda que permitida a realização do evento, o Município não teria condições de propiciar uma fiscalização efetiva das medidas sanitárias em razão da baixa quantidade de fiscais sanitários da municipalidade, ou ainda de pessoas que possam efetivamente proceder tal fiscalização, aliada ao baixo efetivo das forças de segurança na região.
“Mais do que comprovado, portanto, a crise atual decorrente do Coronavírus, que assola o mundo e nossa região de maneira drástica e requer cuidados extremos, além de sacrifícios que devem ser feitos por todos, em prol da sociedade como um todo, a fim de obstar – ou ao menos retardar – a propagação do vírus”, completa a Promotora de Justiça.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Presidente Getúlio proibindo a realização do evento sob pena de multa individual de R$ 50 mil para a empresa organizadora – Ária Produção e Eventos – e para o Clube dos Caminhoneiros de Presidente Getúlio. O cancelamento deverá ser amplamente divulgado pelos organizadores em até duas horas da ciência da decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil.
O Poder Judiciário também determinou, conforme requerido pelo Ministério Público, que os órgãos de fiscalização sejam oficiados para garantir o cumprimento da decisão, que é passível de recurso.
Ministério Público de SC