Confira as regras sanitárias para as praias, rios, lagos e lagoas em Santa Catarina

A portaria estabelece por exemplo, que estão proibidos os eventos de grupo, encontros e reuniões dentro e fora da água. A máscara de proteção só pode ser tirada na hora do banho.

Meia Praia | Foto: Olívia Hein

A Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria nesta quarta-feira (23/12/20), regulamentando a ocupação de praias, rios, lagos e lagoas em Santa Catarina durante a temporada de verão. A portaria nº 1.000/2020 estabelece critérios para ocupação dos locais. As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia.

O documento também proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam. O uso de máscaras segue obrigatório, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.

As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.

Os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins) localizados nas praias, rios, lagos e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas nas Portarias SES nº 244, 256 e 666, em vigor pela Secretaria de Estado da Saúde.

A portaria estabelece ainda que os municípios sinalizem com bandeiras a situação de ocupação das praias, de forma a evitar o acesso excessivo de pessoas. Os sinais de cores, que têm caráter orientativo e não obrigatório, devem obedecer os seguintes termos:

  • Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.
  • Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
  • Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores. Caberá a eles vistoriar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

De acordo com o último boletim de avanço da Covid-19, divulgado no fim da tarde de quarta (23), Santa Catarina registrou 3.796 casos novos e 49 mortes nas últimas 24 horas. Desde o início da pandemia, 472.199 pessoas já foram infectadas pelo novo coronavírus, sendo que 443.980 se recuperaram e 23.334 estão em acompanhamento. A doença respiratória causou 4.885 óbitos, deixando a taxa de letalidade em 1,03%.

Confira as regras sanitárias para as praias, rios, lagos e lagoas de todo o território catarinense:

Foto: Marcos Porto

Banhistas

– Mantenha o distanciamento de 1,5 metro entre os grupos familiares;
– Os grupos deverão ser formados apenas com pessoas que casa; coabitam – ou seja, moram na mesma;
– Estão proibidos os eventos de grupo, encontros e reuniões dentro e fora da água;
– Os guarda-sóis de grupos distintos devem manter distância mínima de 2 metros a partir da borda;
– A máscara é obrigatória, só podendo ser retirada dentro da água;
– Não esqueça: lugar de lixo é na lixeira.

Prestadores de Serviço

– Guardas-sóis, cadeiras e objetos para aluguel devem ser desinfetados com álcool 70%;
– Os serviços de alimentação devem seguir as portarias específicas;
– Os vendedores ambulantes devem ser cadastrados/credenciados previamente;
– Não é permitida a prova de roupas e outros objetos comercializados por ambulantes.