O juízo da Vara Única da Comarca de Taió condenou um homem à pena de 35 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. Ele foi sentenciado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela menoridade da vítima, ambos de forma continuada, desde que sua filha tinha 12 anos. Os abusos ocorreram ao longo de dois anos, dentro da casa da família, enquanto a mãe estava no trabalho.
Durante o processo, a vítima, que denunciou os abusos, chegou a pedir novo depoimento para desmentir os fatos após sofrer pressão de familiares. Consta nos autos que a menina tinha receio de expor os abusos a que era submetida justamente pelas consequências que a família teria que suportar com a prisão do seu pai, principal provedor financeiro da casa.
Para o juiz Jean Everton da Costa, de todo o apurado, não restaram dúvidas de que a retratação da vítima estava dissociada das demais provas dos autos. “Não tenho dúvidas de que a coragem da qual ela foi imbuída ao contar os fatos ao seu namorado e denunciar à autoridade policial acabaram com o terror pelo qual passou por anos, o qual sequer sou capaz de imaginar, mas gerou um problema econômico para sua família com a ausência do pai, claramente arrimo de família e, até então, ‘herói’ da sua irmã e ‘marido exemplar’. Tanto é verdade que sequer a mãe da vítima deu crédito à versão por ela apresentada inicialmente”, cita o juiz.
Costa determinou o encaminhamento imediato da jovem para receber tratamento psicoterápico na rede municipal, com prioridade total. “A situação retratada é por demais catastrófica e não pode este Juízo ficar alheio ao sofrimento da vítima. Assim, conquanto não seja comum em processos criminais – onde o ator principal é o acusado – devemos ter um olhar para a vítima, principalmente em casos tais, que deixam cicatrizes para a eternidade”, cita o magistrado em sua decisão.
O homem não poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi prolatada na quarta-feira (2/12/20), mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça e o processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC