Foi autorizado o aumento de 8,14% na conta da energia elétrica em Santa Catarina, depois que o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis (JFSC), que proibia o reajuste.
O desembargador afirmou no despacho que, analisando o cenário nacional, o reajuste deferido não se apresenta exorbitante em relação às tarifas das demais concessionárias”, assim como também não há indícios de abuso. Em sua análise, a crise econômica não se mostrou motivo para suspendê-lo, já que “a aplicação decorre das normas e das especificidades que são próprias do setor elétrico”.
Em agosto, uma ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual, determinou a suspensão do aumento, sob o argumento de o acréscimo seria de 350% acima da inflação. No entanto a Celesc recorreu na instância superior em setembro e a decisão final foi tomada na noite da última quinta-feira (29/10/20).
Segundo a estatal, a decisão teria sido tomada baseada em dados técnicos de especialistas em regulação. Ainda não há informações sobre quando o reajuste será aplicado, se no próximo mês ou será retroativo.
De acordo com a decisão, a Celesc deve transcrever na fatura dos usuários uma mensagem informando que o reajuste ocorre por uma Resolução da Justiça. Se o usuário já pagou a conta de luz pelo reajuste, deverá receber um crédito do montante correspondente da fatura do mês seguinte.