Projeto suspende cobrança de consignado durante calamidade pública nacional

 

 

 

 

Por Nicolle Esthal

Em caso de calamidade pública nacional aprovada pelo Congresso, o Projeto de Lei 1160/20, determina a interrupção dos pagamentos das parcelas de empréstimos consignados por pessoas físicas. De acordo com o texto, a suspensão passará a valer do início da vigência até 90 dias após seu fim.

A proposta apresentada pelo deputado licenciado Darci de Matos, que acrescenta um artigo à Lei do Crédito Consignado, teve como motivação a crise em que vivemos em razão da pandemia de Covid-19. O projeto ainda estabelece a renegociação dos empréstimos com extensão de prazo e adequação dos juros. Além de não haver cobrança de taxas ou encargos e nem a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes.

Já no caso dos idosos com aposentadoria paga com recursos públicos, é calculada uma limitação dos juros a 110% da taxa Selic. “Tais empréstimos, por serem honrados pela União, apresentam risco baixíssimo de não pagamento e, portanto, não haveria por que cobrar um spread de crédito muito elevado”, explica o deputado.

Segundo a câmara dos deputados, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias