Um projeto de Lei quer assegurar a presença de um profissional nutricionista em estabelecimentos comerciais com mais de 100 funcionários que vendam comida, como supermercados e restaurantes. O objetivo é orientar o consumidor sobre alimentação saudável. O PL 3.690/2020 da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) acrescenta um novo artigo ao Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos direcionados ao fornecimento de comida, entre eles os que comercializam alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, devem disponibilizar um nutricionista.
“Trata-se de medida de caráter educativo. O nutricionista poderá orientar o consumidor sobre a alimentação adequada, de modo a prevenir a desnutrição, a obesidade, o diabetes e as doenças cardiovasculares, além de outras”, justifica a senadora.
O texto também determina que os clientes sejam informados da existência do nutricionista no ambiente. A senadora explicou que a assistência de um nutricionista em estabelecimentos comerciais pode ter um papel fundamental na vida dos clientes que não têm condições de pagar um profissional, garantindo assim refeições mais equilibradas.
“É notório o problema de publicidade abusiva no setor dos supermercados, principalmente quanto aos alimentos voltados para o público infantil. Os produtos mais promovidos, inclusive com ações dentro dos estabelecimentos comerciais, muitas vezes são produtos hipercalóricos e com baixo potencial nutritivo”, afirma Rose.
Fonte: Agência Senado