O Governo do Estado prorrogou as datas de recolhimento do ICMS para estabelecimentos de municípios comprovadamente atingidos pelos eventos climáticos extremos do dia 14 de agosto.
Na data, foram registradas tempestades com granizo e rajadas de vento que atingiram velocidade acima de 100 km/h, causando danos em mais de 20 municípios, principalmente nas regiões Oeste e Norte do Estado, segundo a Defesa Civil.
O prazo para o recebimento do ICMS de agosto será adiado para 10 de novembro de 2020; o de setembro será para 10 de dezembro de 2020; e o referente ao mês de outubro, até 10 de janeiro de 2021. Os novos prazos foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (3/09/20) sob o Decreto número 820, que introduz a alteração 4.156 no RICMS/SC-01.