Como fica seu 13º, INSS e FGTS com a pandemia

 

 

 

 

Por Mariana Woj 

Com o surgimento da pandemia, uma série de ações foram anunciadas pelo Governo Federal para diminuir os impactos econômicos no país. Entre elas, a Medida Provisória 936/20 que permitiu a suspensão de contratos pelas empresas e também a redução das jornadas e salários.

O programa busca diminuir demissões, porém, como explica o advogado Jean Michel Postai de Souza, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, é preciso ficar atento, pois ele impacta diretamente no pagamento do 13º salário, das férias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Aposentadoria INSS

Segundo o advogado, a ausência de pagamentos ao INSS pode atrasar o direito de se aposentar. “Quem está próximo de conseguir a aposentadoria, a sugestão é manter o recolhimento em caso de suspensão de contrato”, detalha.
Porém, em casos de jornadas e salários reduzidos, segundo a MP 936, o valor dos recolhimentos pode ser reduzido e dessa forma diminui também a média salarial sobre a qual serão calculados a aposentadoria.

 

Mudança de cálculo do INSS

Outra mudança que aconteceu recentemente foi a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS. Antes da reforma da Previdência, para determinar o tempo de contribuição do segurado, o INSS contava os dias exatos trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que ficou em uma empresa entre 4 de abril e 3 de maio trabalhou 30 dias. Ou seja, ele teria um mês de contribuição. “Agora, de acordo com o decreto, serão contados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou”, explica Postai de Souza.

De acordo com o advogado, para a nova contagem será necessário que a remuneração do trabalhador seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045). Os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor que isso terão que pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição ou agrupar mais meses para fazer essa contagem. “Se ele quiser que cada mês conte como tempo de contribuição, terá que contribuir sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo. Quanto menos a pessoa receber, mais ela terá que pagar ao INSS”, explica.

 

13º, férias e FGTS

A nova medida 926/20 autoriza o cancelamento de contratos ou redução das jornadas e salários por até 120 dias. Enquanto o trabalhador estiver sem exercer sua função, o Governo garante o benefício emergencial (BEm) ao funcionário. “Os valores recebidos na suspenção não são considerados verbas trabalhistas, por isso, não têm efeito sobre o cálculo de 13º ou do período aquisitivo para as férias, e a empresa também não é obrigada a recolher INSS e FGTS”, esclarece Postai de Souza.

Com isso, a suspensão afeta diretamente o cálculo do 13º, pois desconta os meses de interrupção. “Para saber quanto vai ganhar, o trabalhador deve dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano, descontando os meses de contrato suspenso”, diz.

O período de suspensão é descontado do que falta para completar os 12 meses para as férias. “Empresa e empregado podem fazer acordo para manter a data das férias, mas o período de paralisação poderá ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive sobre o adicional de um terço”, finaliza o especialista.