Justiça condena pai e filha por tráfico de drogas e jogo do bicho, em Santa Catarina

 

 

 

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, manteve as condenações de pai e filha pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico em Ipumirim, pequeno município no meio-oeste.

O homem também foi sentenciado por porte ilegal de arma e prática do jogo do bicho. A pena foi de 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de um ano de detenção e seis meses de prisão simples. A filha foi condenada a 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ambos também terão de pagar 1.506 dias-multa cada, no valor de 1/30 do salário mínimo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, um ex-usuário de drogas foi até uma delegacia de polícia e revelou como funcionava o tráfico de drogas no município e na região. Indicou nomes de traficantes e de usuários, dias, locais e horários de entrega do entorpecente conhecido por cocaína. A Polícia Civil abriu inquérito e, mediante mandados de busca e apreensão, flagrou em uma lanchonete pequenas porções de droga, um revólver calibre 32 e todos os equipamentos para o jogo do bicho.

Apenas o pai estava no local e foi detido em flagrante. A filha também acabou sendo indiciada depois serem ouvidos  relatos dos usuários e pelos registros das conversas em aplicativo de mensagens. Os dois recorreram e pediram a  absolvição dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, através da desclassificação para porte de drogas, porque informaram que são usuários. O homem também alegou que o responsável pelo jogo do bicho era o genro.

“Por fim, destaco que diferentemente do que a defesa tenta fazer crer, no sentido de que a quantidade de cocaína apreendida com (nome do pai) deveria no máximo ter resultado em um termo circunstanciado, é pacífico o entendimento de que, para configuração do crime de tráfico de drogas, é prescindível a apreensão de objetos utilizados na traficância, tais como balança de precisão, embalagens ou cadernos com anotações acerca do tráfico, assim como é prescindível também a abordagem de usuários flagrados comprando drogas, pois como já dito alhures, o crime descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/06 possui ações múltiplas”, anotou o relator em seu voto. A sessão também contou com a participação dos desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida.