Em uma coletiva online com mais de 12 mil pessoas assistindo, a prefeitura divulgou às 14h desta segunda-feira (27/07/20) as novas medidas restritivas para Blumenau. Primeiro foi realizada uma análise em relação ao cenário da pandemia, depois foram informadas as novas medidas.
A Oktoberfest e o réveillon foram cancelados. Uma das informações que chamou a atenção foi a redução 62% nos acidentes de trânsito com vítimas, em comparação com a semana anterior ao decreto. Com isso reduz a probabilidade dos leitos de UTI serem ocupados por acidentes.
As novas mudanças tem por objetivo chegar ao equilíbrio para ter mais adesão e melhores resultados em relação a redução da circulação de pessoas com restrição das atividades ESSENCIAIS e não essenciais. Já o novo decreto prevê ampliar e facilitar as ações de controle e fiscalização.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
- Restrição de horário de funcionamento nos dias de semana, com horário único para segmentos de atividades privadas essenciais e todas as não essenciais, das 10h às 17h;
- As igrejas permanecem fechadas de segunda-feira a sábado (somente igrejas adventistas abrem no sábado), com limitação de 30% da capacidade. Nos domingos é permitida.
Fica aberto após às 17h
- Supermercados, farmácias, postos de gasolina, hotéis (com restrições atuais);
- Serviços privados essenciais de alimentação como padarias, confeitarias, açougues e peixarias têm atendimento com consumo no local das 10h às 17h de segunda a sexta-feira. Nos demais períodos, compra sem consumo no local ou por delivery.
Fins de semana
- Fecham os shoppings, centros comerciais, materiais de construção, agropecuárias e comércio em geral, fechados;
- É apenas permitido o funcionamento de supermercados, mercados, padarias, confeitarias, açougues (serviços de alimentação sem consumo no local), farmácias, serviços de saúde, clínicas e hospitais veterinários;
- Bares, restaurantes e lanchonetes APENAS com serviço de delivery.
Continuam suspensas por tempo indeterminado:
- Circulação de pessoas idosas ou integrantes do grupo de risco, exceto para a realização de atividades consideradas essenciais;
- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo;
- Realização de festas em residência com pessoas que não residam no domicílio. Para denunciar, ligue no 199;
- Consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis;
- Circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
- Circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, excetuados os casos expressamente autorizados pela Seterb;
- Atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas;
- Realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público;
- Permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços públicos ou privados; Parques, praças e espaços públicos.