Defensoria Pública de SC ingressa com ação para suspender proibição de idosos no transporte coletivo de Blumenau

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Foto (arquivo): Prefeitura de Blumenau

 

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) ingressou com uma ação na Justiça para suspender a proibição de pessoas com mais de 60 anos no transporte público de Blumenau e garantir o direito à gratuidade de quem tem mais de 65 anos. As defensoras e o defensor público responsáveis pela petição argumentam que, neste ponto, o decreto municipal que regulamenta o funcionamento das linhas de ônibus é inconstitucional.

Na semana passada, um decreto acabou com a gratuidade a quem tem mais de 65 anos e restringindo o uso do transporte a idosos apenas em “caso de extrema necessidade”. A Justiça determinou que fosse esclarecido em quais situações os idosos poderiam usar o serviço, sob pena de suspensão da restrição. Então, no novo decreto, a restrição foi ampliada a todas as pessoas com mais de 60 anos, independentemente do motivo.

Os defensores também pedem que o Judiciário obrigue a prefeitura a realizar campanha desincentivando pessoas de todos os grupos de risco a usarem o transporte. “Não queremos, de forma nenhuma, incentivar idosos a usarem o transporte coletivo, pelo contrário. Só que essa proibição é discriminatória, já que apenas idosos estão proibidos, em detrimento de outros grupos também de risco. Isso viola o princípio da isonomia” – explica o defensor público Fernando Correa.

Ele acrescenta que os idosos não se deslocam apenas para passear, mas por necessidade de trabalhar, comprar alimentos, ir a farmácias ou comparecer a consultas médicas. Na petição, os defensores explicam que a realidade de quase metade dos idosos brasileiros é continuar trabalhando mesmo após se aposentar. E que estudos comprovam que pessoas mais pobres demoram mais tempo para isso.

A defensora Michele Lamaison argumenta que privar os idosos do transporte público limita o direito de ir e vir apenas dos mais pobres, já que os que têm condições continuarão usando veículos próprios ou fretados, como táxi e aplicativos de transporte individual”, contextualiza.

Vulnerabilidade – A petição sugere que seja disponibilizado transporte público alternativo, por exemplo, se a intenção é protegê-los. “A sociedade não pode negar-lhes a participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade”, explica o pedido à Justiça.

Finalmente, os defensores consideram a medida inadequada, pois não elimina o risco da propagação do vírus, uma vez que as pessoas idosas continuarão a ter contato com usuários do transporte coletivo em estabelecimentos comerciais diversos ou mesmo em suas residências, no caso de familiares, por exemplo. “Não há nenhuma evidência científica da eficácia do dito isolamento vertical, justamente pelos motivos apresentados”, conclui a coordenadora do Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV), Ana Paula Fischer. O grupo foi criado pela DPE-SC para atuar na defesa de direitos fundamentais de grupos vulneráveis sociais e economicamente, durante a pandemia.