Tribunal de Contas de SC constata que 4,7 mil servidores podem ter recebido auxílio emergencial

Foto: Marcello Casal Jr . /Agência Brasil

 

 

 

Foto: Marcello Casal Jr . /Agência Brasil

 

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e a Controladoria-Geral da União (CGU) oficiaram em conjunto às prefeituras catarinenses para que convoquem os servidores que constam do cadastro do auxílio emergencial. A medida é consequência de levantamento realizado pelo TCE/SC e que constatou que 4.753 mil servidores públicos no Estado podem ter recebido o benefício irregularmente, 2.862 mil deles ligados a executivos municipais.

O documento traz duas orientações. A primeira para que os órgãos chamem os servidores e os notifiquem a realizar a regularização, com a devolução dos valores recebidos; a segunda atenta para a possibilidade de uso indevido de dados pessoais de agentes públicos por terceiros. Neste último caso, se confirmada a situação, orientar o servidor a registrar a ocorrência.

Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a ação que identificou possíveis irregularidades busca, além do ressarcimento dos recursos públicos recebidos indevidamente, reforçar o papel do Tribunal de Contas como órgão de controle de atuação preventiva e proativa para evitar que novos pagamentos irregulares sejam feitos. “Chegamos perto de 5 mil servidores utilizando uma metodologia conservadora e segura que eliminou diversos falsos positivos, mas não descartamos a possibilidade de esse número ser maior”, explica o presidente.

Na avaliação do superintendente da CGU em Santa Catarina, Orlando Vieira de Castro Júnior, o número de benefícios pagos irregularmente pode chegar a 7,4 mil. Ele afirma que a Controladoria pedirá a devolução dos valores e que caso o servidor não a faça, a CGU/SC tomará medidas jurídicas e administrativas.

O ofício assinado pelo TCE/SC e CGU reforça os critérios que gabaritam o cidadão brasileiro ao benefício, entre eles a inexistência de emprego formal ativo (o que não é o caso do servidor público), e também orienta como ele deve efetuar a devolução das parcelas recebidas. “Esta primeira etapa é a oportunidade de os servidores regularizarem espontaneamente a situação”, diz o diretor de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas, Nilsom Zanatto.

Se as prefeituras obtiverem provas de que houve o pagamento irregular do benefício a partir de declaração falsa nos sistemas de solicitação, o servidor pode responder pelo crime de falsidade ideológica e estelionato, além de sofrer infrações disciplinares.

Quem tem direito ao auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi instituído pela lei 13.982, de 2/4/2020, em que é previsto o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que precisam se enquadrar em alguns critérios, entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A medida também vale para o Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Quem tem direito ao auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi instituído pela lei 13.982, de 2/4/2020, em que é previsto o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que precisam se enquadrar em alguns critérios, entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A medida também vale para o Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Fonte: TCE/SC