Uma camiseta pendurada em um apartamento do bairro Forquilhinhas, em São José (SC), na Grande Florianópolis, chamou a atenção de uma pessoa. A peça de roupa tinha uma suástica estampada, o que configura crime de apologia ao nazismo com pena de reclusão de um a três anos.
A Polícia Militar foi acionada, o homem responsável pela camiseta foi preso em flagrante e encaminhado para Central de Plantão Policial (CPP). No dia seguinte, ele foi solto na audiência de custódia por ter emprego e residência fixos. Também pesou o fato de não se tratar de um crime violento.
Mas a Justiça determinou medidas cautelares, como a proibição de deixar a comarca por mais de oito dias, comparecer aos atos do processo e não voltar a praticar crimes.
Na casa do suspeito foram encontradas duas camisetas com suásticas, uma câmera fotográfica, uma câmera portátil, um pendrive, um notebook, livros sobre nazismo e uma agenda. O material eletrônico foi encaminhado para perícia técnica, enquanto os demais para o Fórum, assim como o inquérito.
Em depoimento, ele se declarou nazista e um “lobo solitário”. Além disso falou à polícia que teve prejuízo em São Paulo por causa de um sócio judeu. Foi aí que começou a simpatizar pelo nazismo.
O homem foi indiciado por veicular símbolos ou materiais que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo. A pena para esse crime, previsto no parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/89, é de reclusão de um a três anos e multa.
Esse ódio também se estende a policiais. Ele responde a uma ação na Justiça Federal por desacato a policiais rodoviários federais e é investigado em outro inquérito da Polícia Civil em Santa Catarina por ameaça, desacato e perturbação de serviços de utilidades públicas. Ele teria ligado para delegacias e ofendido policiais.