Pedido de Lula para proibir aviões com faixas de frases contra ele em SC é negado pela justiça

Avião visto em Meia Praia, no município de Itapema (SC), no dia 17 de novembro.

 

 

 

Avião visto em Meia Praia, no município de Itapema (SC), no dia 17 de novembro. A faixa diz: “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”.

 

A liminar dos advogados de Luís Inácio Lula da Silva, que queria proibir o sobrevoo de aviões com faixas de frases contra o ex-presidente, foi negada pelo juiz Fernando Machado Carboni. Eles acusam o empresário Luciano Hang de financiar esse tipo de ação no Litoral de Santa Catarina. “Na condição de pessoa pública, o ex-presidente está sujeito a críticas por parte da população”, consta na decisão.

Caborni tomou como referência uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera publicações jornalísticas com caráter crítico ou irônico, dirigidas a figuras públicas, não passíveis de responsabilização judicial. Se for comprovado que houve algum excesso, poderá resultar em reparação por dano moral”. O magistrado disse que censura prévia não é permitida pela Constituição.

A defesa de Lula também pediu o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. A petição foi encaminhada à 2ª Vara Cível de Navegantes (SC).

Luciano Hang nunca admitiu publicamente que financia essas faixas. No dia 1º de dezembro escreveu em seu Twitter que custearia a exibição de “mensagens patriotas” por um avião que sobrevoaria o litoral catarinense. Entre as frases, sugeridas estava “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”. As outras são “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”; “Melhor que o verão, é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é o Brasil acordado”.

 

 

Após ser informado do processo, o empresário divulgou na mesma rede social a imagem de uma matéria com o seguinte comentário: “Lula continua o mesmo, quer ganhar sem trabalhar. Onde esta a liberdade de expressão? O Estado democrático de direito? Kkk. Idiotas.”.