Juiz Federal dá prazo de 72h para que PRF volte a usar radares móveis em rodovias

Foto: PRF/SC

 

 

 

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O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a portaria que proibia o uso de radares móveis nas rodovias Federais. Em  agosto, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pediu ao Ministério da Justiça que suspendesse o uso dos equipamento por “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”. Monteiro também determinou que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.

Na avaliação do juiz, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”. Ele lembrou que o despacho

Bolsonaro é acusado de publicar a medida sem embasamento técnico e da abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

A determinação vale para os seguintes radares:

  • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
  • Móveis: instalados em veículo em movimento
  • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos