Entra em vigor o protesto gratuito nos cartórios em Santa Catarina

 

 

 

 

A partir desta quinta-feira (28/11/19) os serviços de protesto de títulos são gratuitos nos cartórios de protestos em todo o território nacional, e a regra já vale nas serventias de Santa Catarina. Qualquer cidadão brasileiro ou empresa, vítima de inadimplência, pode utilizá-lo para recuperar valores de títulos não pagos, vencidos no máximo a um ano. Contratos em geral como de aluguel de imóveis, sentenças judiciais transitadas em julgado, cheques sem fundo, notas promissórias, duplicatas, pensões alimentícias, débitos condominiais e qualquer outro documento de dívida podem ser enviados eletronicamente para protesto, já que hoje o procedimento é feito de forma digital e pode ser realizado pelo site do CENPROT Nacional.

Com o provimento nº 86/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o devedor passa a ser o responsável pelos custos do protesto. Antes, a pessoa que estava sem receber o pagamento devido tinha que arcar com as despesas para dar entrada no pedido em cartório, o que desencorajava a cobrança. A norma poderá ser usada, inclusive, por bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN), que tenham títulos parados, que foram emitidos e não pagos.

De acordo com Guilherme Gaya, vice-presidente para assuntos de Tabelionato de Protesto de Títulos da Anoreg/SC, a medida reduz o impacto no bolso do empresário ou cidadão, aumenta a recuperação de crédito e reduz o preço dos produtos e serviços. “Com índice de recebimento superior a 50% em 3 dias úteis, o protesto é o único instrumento público de recuperação de dívida e o mais eficiente no mercado nacional. E o que já era o meio mais seguro de recuperação de dívidas, agora é também o mais rápido, moderno e centralizado. Os clientes poderão encaminhar seus títulos digitalmente, dar ordens de retirada e cancelamentos eletronicamente”, explica Gaya.

A nova regra estabelece ainda que os tabelionatos de protesto poderão parcelar o valor dessas taxas referentes aos serviços públicos e demais acréscimos legais, por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que parte do montante seja cobrado já na primeira parcela. Vale lembrar que o protesto só pode ser desfeito por meio do pagamento ou de decisão judicial, sendo que o nome do devedor passará a constar nos órgãos de restrição de crédito e nos registros do cartório impossibilitando a obtenção de certidão negativa, utilizada em transações comerciais e outras ocasiões.