Moradora de condomínio é condenada a pagar R$ 5 mil por tratar faxineira de forma racista

 

 

A moradora de um residencial em área nobre de Florianópolis (SC) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil, com juros e correção monetária por danos morais,  para uma faxineira do condomínio. Segundo testemunhas ouvidas durante o processo, em setembro de 2017 o ambiente no prédio já não era dos melhores, mas lidar com essa moradora não era fácil.

Ela tinha a mania de jogar no chão de áreas comuns, desde papéis até cascas de frutas como laranja e mamão. Além disso, deixava no corredor a sujeira que varria do seu apartamento. A faxineira acredita que esse comportamento já tinha por objetivo “denegrir” sua imagem perante os outros moradores do condomínio.

No dia 22 daquele mês, a moradora cobrou da faxineira o paradeiro de uma luva que caíra da sacada de seu apartamento, no 7º andar. Ela obrigou a funcionária a procurar por todos os cantos, com orientação inclusive para revirar as lixeiras em busca da peça. Irritada com o sumiço, partiu para as ofensas. “Como é que eu te chamo sua negra”, teria dito.

Em depoimento, pessoas ouvidas na condição de informantes no processo, garantiram ter presenciado a cena quando ela teria sido humilhada com expressões como “negra faxineira” e “preta”. Todos interpretaram essas palavras como uma forma de rebaixar a funcionária, com o nítido intuito de ofendê-la e prejudica-la. Então a faxineira decidiu entrar um processo por danos morais.

A defesa da moradora alegou que houve equívoco na interpretação dos fatos e garantiu que não houve referência ao termo “negra”. Quando muito, admitiu, pode ter dito faxineira, mais então com tom profissional. Utilizou ainda ensinamento de filósofo contemporâneo para dizer que a ofensa só derruba o ofendido quando o ofendido incorpora a ofensa, fato não registrado com a funcionária.

Um trecho da defesa chamou especial atenção ao juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, responsável pelo julgamento do caso: “Dizer negra, negrinho, negão, gordinho, magrão, carequinha… de regra não é preconceito, nem ofensivo, Neymar trata publicamente Bruna Marquezine como ‘minha preta’ (e ela tem a tez branca)”.

O magistrado considerou os depoimentos verdadeiros e levou em consideração para fundamentar a condenação da moradora. “Destarte, do conjunto probatório amealhado aos autos e possível concluir que a conduta da ré de jogar lixo ao solo, aliada das expressões proferidas (…) caracterizam sim menosprezo à autora e ao ofício de faxineira”, anotou. Para ele, ficou evidenciada a injúria perpetrada, que constituiu mácula à imagem e a honra da faxineira.

Morais da Rosa disse que a conduta da moradora demonstrou claramente o objetivo de desprezar a faxineira, com ofensa à sua honra e dignidade. Para ele,  a funcionária conseguiu comprovar que foi desrespeitada enquanto a moradora não apresentou nada que convencesse o juiz do contrário dos fatos apresentados.