A Justiça Federal determinou que 52 municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí-Açú e afluentes, implantem em no máximo 10 anos, um sistema de gestão, coleta, tratamento e disposição final de esgotos nos perímetros urbanos.
A sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Blumenau, Adamastor Nicolau Turnes, foi proferida na terça-feira (5/11/2019), resultado de uma ação civil pública do Ministério Público de SC (MPSC) em 2008, que parou no Federal (MPF). A decisão ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Com exceção de Blumenau, as outras cidades tem prazo de apresentar os projetos em 180 dias. Eles devem seguir as orientações da decisão judicial e diretrizes das políticas nacional e estadual de saneamento. Para Blumenau, a determinação específica é revisar e adequar o projeto de implantação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) e terminar todas as obras referentes às redes coletoras na área urbana do município, também com prazo de 10 anos.
Segundo o juiz, “todo o material encontrado e já citado [na sentença de 115 páginas], e pelo conteúdo probatório constante dos autos, constata-se que nenhum município da região da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí e seus afluentes, desde a nascente até a foz, possui um efetivo e integral controle e tratamento de esgotos/efluentes, concluindo-se que os sistemas parciais e/ou individuais existentes são ineficientes e insuficientes ao enfrentamento do dano gerado à saúde e ao meio ambiente, tanto é assim que os municípios firmaram Termos de Ajustamento de Conduta que foram acostados ao presente feito”.
O magistrado rejeitou a alegação do princípio da “reserva do possível” e os requisitos de existência de recursos e critérios razoáveis. “É justo e razoável que as populações dos municípios sejam beneficiadas com a instrumentalização de mínimas condições para uma vida digna e saudável, aqui entendidos coleta e tratamento de efluentes, das quais decorrerá a melhoria das condições dos cursos d’água, afetando direta e positivamente o atingimento de níveis otimizados de saúde e, por consequência, à ideia de meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
A ação foi proposta com base na constatação de poluição dos recursos hídricos por falta de saneamento básico nos municípios. Não ter um destino correto dos esgotos sanitários é a principal causadora de poluição do solo, lençóis freáticos, mananciais e cursos d’água de modo geral, provocada pela infiltração dos efluentes.