Um pedreiro de Blumenau terá que pagar fiança de R$ 200 até a próxima quinta-feira (10//10/19), se quiser continuar a responder em liberdade um processo por embriaguez ao volante. A decisão foi confirmada em habeas corpus, sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli. O valor foi decidido pela juíza de primeira instância e contestado pela Defensoria Pública, que alegou o réu ter poucos recursos e estar desempregado no momento.
A fiança já tinha sido reduzida, dos mil reais estabelecida pelo delegado de polícia no início do processo, para R$ 200 na audiência de custódia. Mas o desembargador afirmou que a Defensoria Pública não apresentou nenhuma prova comprovando o estado de “penúria” do réu.
Por fim, Fornerolli apontou alternativas para o réu para responder o processo em liberdade e sem pagar a fiança, ao longo da ação. Uma delas é parar de beber e a outra não dirigir, pelo menos até que o processo seja julgado. “(Tal valor) permite ser quitado com a aptidão laboral nesse meio-tempo (lembrando que o paciente está liberto) ou, ainda, noutro cenário, autoriza ser angariado com a simples abstenção, mesmo que temporária, de caprichos pessoais (tal como a cara circulação de automóveis e a aquisição e consumo de bebidas alcoólicas, em que foi flagrado em tese)”, concluiu